O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Beco Valter Gomes Pereira, o logradouro sem saída que tem início no Beco Nelson João da Silva, sendo o primeiro Beco do lado esquerdo após o Beco Izabel de Assis Batista, no bairro Itararé.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de março de 2005.
Ref. Proc. 740069/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.