O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Escadaria Wantuil da Silva, o logradouro público que tem início no entroncamento das Ruas Rosemiro Telles de Sá e Vitor Finamore e término na Rua Raimundo Custódio Rodrigues, na divisa entre os bairros Itararé e da Penha.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de março de 2005.
Ref. Proc. 740103/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.