O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Rua da Laje, o logradouro que tem início na Rua Rosemiro Telles de Sá e término no Beco da Saudade, no bairro Itararé.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de março de 2005.
Ref. Proc. 740591/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.