LEI Nº 6297, DE 15 DE MARÇO DE 2005

 

Autoria o Poder Executivo a implantar o Projeto “Criança no Cinema” na Rede Municipal de Ensino.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o Projeto “Criança no Cinema” na Rede Municipal de Ensino, para dar oportunidade aos alunos, o acesso à cultura dos meios de comunicação de massa através do entretenimento levando-os a desenvolver o senso crítico.

 

Artigo 2º O desenvolvimento do Projeto acontecerá de 2ª a 5ª feira, fora do horário das aulas, com o acompanhamento de coordenadores de ensino.

 

Parágrafo único - À equipe pedagógica caberá a escolha do filme de acordo com o tema estudado no momento.

 

Artigo 3º O objetivo deste projeto é desenvolver a leitura e a reflexão das realidades apresentadas nos filmes, alcançando assim maior desempenho para as várias áreas de conhecimento.

 

Artigo 4º Fica a cargo do Poder Executivo a regulamentação da presente Lei.

 

Artigo 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 15 de março de 2005.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 802420/05

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.