LEI Nº 6298, DE 15 DE MARÇO DE 2005

 

Denomina “Dr. José Moysés” a Unidade de Saúde a ser construída na área cedida pela EMESCAM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominada Dr. José Moysés, a Unidade de Saúde a ser construída na área cedida pela Escola de Medicina da Santa Casa de Misericórdia de Vitória – EMESCAM.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 15 de março de 2005.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 802574/05

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.