O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica declarada de utilidade púbica a Associação de Ostomizados do Espírito Santo,situada na Rua João Caetano, 33, no Centro da Cidade.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 16 de março de 2005.
Ref. Proc. 738892/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.