LEI Nº 6306, DE 21 DE MARÇO DE 2005

 

Denomina Manoel Passos Lyrio oMuseu Histórico da Ilha dasCaieiras.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominado Manoel Passos Lyrio o Museu Histórico da Ilha das Caieiras, localizado na Rua Felicidade Correia dos Santos, s/nº, no bairro Ilha das Caieiras.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de março de 2005.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 802763/05

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.