O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Manoel Passos Lyrio o Museu Histórico da Ilha das Caieiras, localizado na Rua Felicidade Correia dos Santos, s/nº, no bairro Ilha das Caieiras.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de março de 2005.
Ref. Proc. 802763/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.