LEI Nº 6307, DE 05 DE MARÇO DE 2005

 

Inclui no calendário oficial de eventos do Município de Vitória o “Camburi Fest Gospel”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no calendário oficial de eventos do Município de Vitória, a realização do evento evangélico “Camburi Fest Gospel”.

 

Artigo 2º O “Camburi Fest Gospel” ocorrerá sempre em todas as segundas-feiras do mês de janeiro de cada ano.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 05 de abril de 2005.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 1147200/05

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.