LEI Nº 6308, DE 05 DE MARÇO DE 2005

 

Autoriza o Poder Executivo a destacar um contingente da Guarda Civil Municipal para atuar como Guarda Turística.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição que lhe é conferida pelo § 5º do Art. 83, da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a destacar parte da Guarda Civil Municipal para atuar como Guarda Turística.

 

Parágrafo único - A Guarda Turística de que trata esta Lei deverá ser visualmente caracterizada de forma a permitir a identificação de suas finalidades.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 05 de abril de 2005.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. proc. 580.0805/04

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.