O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição que lhe é conferida pelo § 5º do Art. 83, da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a destacar parte da Guarda Civil Municipal para atuar como Guarda Turística.
Parágrafo único - A Guarda Turística de que trata esta Lei deverá ser visualmente caracterizada de forma a permitir a identificação de suas finalidades.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 05 de abril de 2005.
Ref. proc. 580.0805/04
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.