LEI Nº 6310, DE 18 DE ABRIL DE 2005

 

Denomina Michel Minassa a Unidade de Saúde localizada à Rua José Luiz de matos, s/nº, no bairro Maruípe – Vitória –ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominada Michel Minassa a Unidade de Saúde localizada à Rua José Luiz de Matos, s/nº, no bairro Tabuazeiro – Vitória - ES.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de abril de 2005.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 739061/05

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.