O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Torna de Utilidade Púbica a entidade denominada Igreja Evangélica Pentecostal Ornamento de Deus, localizada na rua Aleacyr Porto, nº 45, Bairro Santo Antônio – Vitória - ES.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de abril de 2005.
Ref. Proc. 1464406/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.