LEI Nº 6315, DE 27 DE ABRIL DE 2005

 

Denomina Logradouro Público no bairro Jardim Camburi.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominada Praça “Jornalista Amylton de Almeida” a Praça localizada na confluência das Ruas Theófilo Costa, Waldir Soares de Mello, Esther Oliveira Galveas e Adelino Antônio, no bairro Jardim Camburi.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de abril de 2005.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 1464542/05

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.