O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominada Praça “Jornalista Amylton de Almeida” a Praça localizada na confluência das Ruas Theófilo Costa, Waldir Soares de Mello, Esther Oliveira Galveas e Adelino Antônio, no bairro Jardim Camburi.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de abril de 2005.
Ref. Proc. 1464542/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.