LEI Nº 6320, DE 03 DE MAIO DE 2005

 

Autoriza o Poder Executivo a promover campanha de incremento de arrecadação de imposto.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover campanha com o objetivo de incrementar o movimento comercial no município e aumentar a conseqüente arrecadação de tributos.

 

Artigo 2º Para alcançar os objetivos previstos nesta Lei, o Poder Executivo Municipal, poderá receber colaboração da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Vitória – CDL, do Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Sindicato do Comércio Lojista de Vitória e de outras entidades ligadas ao comércio.

 

Parágrafo único - A colaboração das entidades indicadas neste artigo, consistirá no oferecimento de prêmios e no pagamento das despesas com publicidade, exclusivamente.

                                                              

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de maio de 2005.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 1596475/05

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.