O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover campanha com o objetivo de incrementar o movimento comercial no município e aumentar a conseqüente arrecadação de tributos.
Artigo 2º Para alcançar os objetivos previstos nesta Lei, o Poder Executivo Municipal, poderá receber colaboração da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Vitória – CDL, do Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Sindicato do Comércio Lojista de Vitória e de outras entidades ligadas ao comércio.
Parágrafo único - A colaboração das entidades indicadas neste artigo, consistirá no oferecimento de prêmios e no pagamento das despesas com publicidade, exclusivamente.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de maio de 2005.
Ref. Proc. 1596475/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.