LEI Nº 6321, DE 05 DE MAIO DE 2005

 

Revoga a Lei nº 6.265, de 27 de dezembro de 2004.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica revogada a Lei nº 6.265, de 27 de dezembro de 2004.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 05 de maio de 2005.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 1670372/05

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.