O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominada Escadaria Gentil Lopes da Silva, o logradouro público que tem seu início na Escadaria João Francelino da Silva e o seu término na Rua José Martins da Silva, no Bairro Romão.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de maio de 2005.
Ref. Proc. 1669753/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.