LEI Nº 6325, DE 12 DE MAIO DE 2005

 

Determina a fixação no interior dos ônibus coletivos do Município de Vitória, bem como nos pontos de ônibus o roteiro turístico percorrido pelo itinerário da respectiva linha.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica determinado que os ônibus municipais de Vitória deverão conter em seu interior roteiros turísticos que compreendem o seu respectivo itinerário, e que o mesmo se afixado em local visível aos usuários.

 

Parágrafo único - Os roteiros turísticos serão elaborados pelo órgão municipal competente de turismo do município.

 

Artigo 2º Fica determinado ainda que, os respectivos roteiros deverão ser afixados também nos pontos de ônibus que fazem parte do itinerário da respectiva linha.

 

Artigo 3º Fica determinado que os motoristas e trocadores deverão ser treinados no sentido deterem conhecimentos acerca dos roteiros turísticos definidos.

 

Artigo 4º O Executivo regulamentará apresente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação.

 

Artigo 5º As despesas decorrentes da execução dessa Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementando-as se necessário.

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 12 de maio de 2005.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 1596320/05

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.