O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo do Município de Vitória autorizado a firmar convênio de co patrocínio com entidades culturais, esportivas e religiosas regularmente inscritas no Cadastro Geral da Prefeitura Municipal de Vitória, para eventos que constem no calendário oficial da cidade.
Artigo 2º A entidade que firmar convênio a que se refere o artigo anterior fica obrigada a prestar contas dos recursos recebidos a Prefeitura Municipal de Vitória e ao Ministério Público Estadual.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 17 de maio de 2005.
Ref. Proc. 1843009/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.