LEI Nº 6326, DE 17 DE MAIO DE 2005

 

Autoriza o Poder Executivo do Município a firmar convênio de co patrocínio.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo do Município de Vitória autorizado a firmar convênio de co patrocínio com entidades culturais, esportivas e religiosas regularmente inscritas no Cadastro Geral da Prefeitura Municipal de Vitória, para eventos que constem no calendário oficial da cidade.

 

Artigo 2º A entidade que firmar convênio a que se refere o artigo anterior fica obrigada a prestar contas dos recursos recebidos a Prefeitura Municipal de Vitória e ao Ministério Público Estadual.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 17 de maio de 2005.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 1843009/05

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.