LEI Nº 6332, DE 27 DE MAIO DE 2005

 

Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos à Cáritas Arquidiocesana de Vitória.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção no montante de R$ 25.000,00(vinte e cinco mil reais), mensalmente, à Cáritas Arquidiocesana de Vitória, pelo período de 8 (oito ) meses.

 

Artigo 2º Os recursos repassados pelo Município deverão ser aplicados nas ações de educação-formação,assistência social, visando consolidar a atuação dos líderes comunitários das Pastorais Sociais como estratégia para desenvolver integralmente as ações com crianças, mulheres,adultos, idosos e famílias vulnerabilizadas com o intuito de proporcionar um processo de inclusão social da população mais excluída dos bairros da cidade de Vitória.

 

Parágrafo único - As ações serão desenvolvidas de acordo com o Plano de Trabalho, para fiel cumprimento do objeto previsto no Art. 1º desta Lei.

 

Artigo 3º O recurso correspondente à primeira parcela será repassado em até 10 (dez) dias após a publicação desta Lei.

 

Artigo 4º A liberação da segunda parcela será efetuada mediante solicitação da Cáritas Arquidiocesana de Vitória e as parcelas subseqüentes obedecerão ao mesmo critério, observando-se que a terceira parcela somente poderá ser liberada mediante a apresentação da prestação de contas ao Fundo Municipal de Saúde, da primeira parcela e a quarta, quando da prestação de contas da segunda, e assim, sucessivamente.

 

Artigo 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais, no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, relativo ao vigente exercício, afim de cobrir as despesas previstas nesta Lei.

 

§ 1º O crédito especial será aberto em dotação orçamentária consignada no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, com criação de elemento de despesa e a respectiva consignação de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais),para o exercício de 2005.

 

§ 2º Os recursos necessários para abertura dos créditos serão provenientes da anulação parcial da dotação 1501.10301.0262.2.0633 – Implementação do Sistema de Atenção Básica, e do elemento de despesa 3.3.50.41.00 – Contribuições, conforme especificado no Anexo I, desta Lei.

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de maio de 2005.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 2115791/05

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

ANEXO I

 

A – CRÉDITO ESPECIAL

                                                                                                              R$ 1,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

1501.1030102622.0633 – Implementação do Sistema de Atenção Básica

3.3.50.43.00........................................................................................... 200.000

 

B – ORIGEM DOS RECURSOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

1501.1030102622.0633 – Implementação do Sistema de Atenção Básica

3.3.50.41.00............................................................................................ 200.000