LEI Nº 6335, DE 27 DE MAIO DE 2005

 

Cria no município de Vitória, o Monumento aos Imigrantes Franceses.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica criado o “Monumento aos Imigrantes Franceses”, que deverá ser instalado na Praça Durval Monteiro Ávidos, na Enseada do Suá.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de maio de 2005.

 

João Carlos coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 2023530/05

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.