LEI Nº 6336, DE 30 DE MAIO DE 2005

 

Concede reajuste dos vencimentos, subsídios, proventos e pensões dos servidores públicos da Câmara Municipal de Vitória e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam reajustados em 4% (quatro pontos percentuais), a partir de 01 de julho do corrente ano, os vencimentos, os subsídios, os proventos e as pensões pagos aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal.

 

Artigo 2º Fica o Poder Legislativo autorizado a complementar, a partir de 01 de maio do corrente ano, o vencimento básico do cargo cujo valor seja inferior a R$ 300,00(trezentos reais).

 

Parágrafo único - A complementação prevista no caput deste artigo absorverá o percentual de reajuste concedido no artigo 1º desta Lei, e sobre a mesma não incidirá quaisquer vantagens, inclusive as de natureza pessoal.

 

Artigo 3º As despesas correrão à conta das dotações próprias que serão suplementadas se necessário.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de maio de 2005.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 2127508/05

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.