O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fixa a disponibilização de duas macas para cada local que não seja possível o acesso de veículos prestadores de socorro no município de Vitória.
Artigo 2º Os locais contemplados por estalei serão devidamente identificados através de análise de campo a ser desenvolvida pela Secretaria de Saúde.
Artigo 3º O Executivo regulamentará apresente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Artigo 4º As despesas decorrentes da execução dessa Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementando-as se necessário.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 01 de junho de 2005.
Ref. Proc. 2024387/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.