LEI Nº 6341, DE 01 DE JUNHO DE 2005

 

Disponibiliza macas em locais de difícil acesso.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fixa a disponibilização de duas macas para cada local que não seja possível o acesso de veículos prestadores de socorro no município de Vitória.

 

Artigo 2º Os locais contemplados por estalei serão devidamente identificados através de análise de campo a ser desenvolvida pela Secretaria de Saúde.

 

Artigo 3º O Executivo regulamentará apresente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes da execução dessa Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementando-as se necessário.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 01 de junho de 2005.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 2024387/05

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.