O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica declarada de Utilidade Pública a “Fundação Alfonso Pastore” com sede nesta capital.
Artigo 2º A instituição de que trata o artigo anterior, passará a dispor das prerrogativas inerentes às entidades declaradas de utilidade pública municipal, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 15 de junho de 2005.
Ref. Proc. 1596664/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.