LEI Nº 6345, DE 15 DE JUNHO DE 2005

 

Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 5.997, que estabelece normas para restaurantes, bares e similares do Município de Vitória.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 5.997, de 15 de outubro de 2003, passará a ter a seguinte redação:

 

“Artigo 1º Os restaurantes, bares, casas noturnas, boates, danceterias, casas de shows, casas de espetáculos, circos, locais de realização de eventos esportivos e culturais e similares do Município de Vitória ficam obrigados a colocar o cardápio ou a tabela com os respectivos preços em lugar de destaque sendo visível para o consumidor.”(NR)

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 15 de junho de 2005.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 2203667/05

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.