O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir em cada biblioteca pública municipal, exemplares completos da Bíblia Sagrada em braile.
Parágrafo único - As versões em braile das Escrituras Sagradas de que trata o artigo 1º desta Lei serão indicadas por uma comissão formada por representantes da Associação dos Pastores Evangélicos da Grande Vitória, da Arquidiocese de Vitória, da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria de Ação social do Município.
Artigo 2º As dotações decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de junho de 2005.
Ref. Proc. 2290175/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.