O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar o Programa de Saúde Bucal no Hospital São Pedro, na Praia do Suá, para atendimento ao público em geral, nas especialidades de odontopediatria e clínica geral,adotando todas as medidas que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Lei.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de junho de 2005.
Ref. Proc. 2446579/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.