LEI Nº 6351, DE 29 DE JUNHO DE 2005

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar empresa especializada em serviços de urgência e emergência e remoção de doentes.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar empresa especializada em prestação de serviços médicos de urgência/emergência e remoção de pacientes, que disponha de equipes tecnicamente preparadas, equipamentos de ponta, veículos apropriados e central telefônica 24:00 horas.

 

Artigo 2º A empresa deverá apresentar certificado de habilitação que atenda a todas as exigências que o serviço requer.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de junho de 2005.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 2446046/05

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.