O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar empresa especializada em prestação de serviços médicos de urgência/emergência e remoção de pacientes, que disponha de equipes tecnicamente preparadas, equipamentos de ponta, veículos apropriados e central telefônica 24:00 horas.
Artigo 2º A empresa deverá apresentar certificado de habilitação que atenda a todas as exigências que o serviço requer.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de junho de 2005.
Ref. Proc. 2446046/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.