O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar uma área de terreno de
domínio público de uso comum do povo, medindo 82,61m² (oitenta e dois metros
quadrados e sessenta e um decímetros quadrados) com perímetro de 71,21m
(setenta e um metros e vinte e um centímetros), localizada no Bairro República,
situada na Av. Rosendo Serapião de Souza filho, assim caracterizada: pela
frente medindo 32,55 (trinta e dois metros e cinquenta e cinco centímetros com
a Av. Rosendo Serapião de Souza Filho sendo formada por dois segmentos,28,37
(vinte e oito metros e trinta e sete centímetros) e 4,18m (quatro metros e
dezoito centímetros) e medindo10,15m (dez metros e quinze centímetros) com a
Rua José Martins, pelo lado medindo 28,49m (vinte e oito metros e e quarenta e
nove centímetros) sendo formada por dois segmentos, 10,00 (dez metros) e 18,49m
(dezoito metros e quarenta e nove centímetros) com o lote 18 da quadra
38;conforme planta de situação constante do Anexo Único, passando a referida
área a constituir bem dominical do Município.
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a desafetar uma área de terreno de domínio
público de uso comum do povo, medindo 82,61m2 (oitenta e dois metros quadrados
e sessenta e um decímetros quadrados), com perímetro de 71,21(setenta e um
metros e vinte e um centímetros), localizada no Bairro República, situada na
Av. Rosendo Serapião de Souza Filho, assim caracterizada: pela frente medindo
32,55 (trinta e dois metros e cinquenta e cinco centímetros) com a Av. Rosendo
Serapião de Souza Filho sendo formada por dois segmentos, 28,37 (vinte e oito
metros e trinta e sete centímetros) e 4,18 (quatro metros e dezoito centímetros)
e medindo 10,15 (dez metros e quinze centímetros) com a Rua José Martins, pelo
lado medindo 28,49 (vinte e oito metros e quarenta e nove centímetros) sendo
formada por dois segmentos, 10,00 (dez metros) e 18,49 (dezoito metros e
quarenta e nove centímetros) com o lote 14 da quadra 38; conforme planta de
situação constante do Anexo único, passando a referida área a constituir bem
dominical do Município. (Redação dada pela Lei
nº 6780/2006)
Artigo 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, por investidura, a Vitorino Fornaciare, a área citada no Art. 1º desta Lei, pelo preço encontrado no Laudo de Avaliação nº 036/2005, apresentando um valor de R$ 11.895,84 (onze mil, oitocentos e noventa e cinco reais e oitenta e quatro centavos), tudo em conformidade ao que dispõe o § 2º do Art. 25, da Lei Orgânica do Município de Vitória.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 06 de julho de 2005.
Ref. Proc. 2693203/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.