LEI Nº 6355, DE 06 DE JULHO DE 2005

 

Autoriza o Poder Executivo a desafetar área de domínio público localizada no Bairro República, com vistas a sua alienação por investidura.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar uma área de terreno de domínio público de uso comum do povo, medindo 82,61m² (oitenta e dois metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados) com perímetro de 71,21m (setenta e um metros e vinte e um centímetros), localizada no Bairro República, situada na Av. Rosendo Serapião de Souza filho, assim caracterizada: pela frente medindo 32,55 (trinta e dois metros e cinquenta e cinco centímetros com a Av. Rosendo Serapião de Souza Filho sendo formada por dois segmentos,28,37 (vinte e oito metros e trinta e sete centímetros) e 4,18m (quatro metros e dezoito centímetros) e medindo10,15m (dez metros e quinze centímetros) com a Rua José Martins, pelo lado medindo 28,49m (vinte e oito metros e e quarenta e nove centímetros) sendo formada por dois segmentos, 10,00 (dez metros) e 18,49m (dezoito metros e quarenta e nove centímetros) com o lote 18 da quadra 38;conforme planta de situação constante do Anexo Único, passando a referida área a constituir bem dominical do Município.

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar uma área de terreno de domínio público de uso comum do povo, medindo 82,61m2 (oitenta e dois metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados), com perímetro de 71,21(setenta e um metros e vinte e um centímetros), localizada no Bairro República, situada na Av. Rosendo Serapião de Souza Filho, assim caracterizada: pela frente medindo 32,55 (trinta e dois metros e cinquenta e cinco centímetros) com a Av. Rosendo Serapião de Souza Filho sendo formada por dois segmentos, 28,37 (vinte e oito metros e trinta e sete centímetros) e 4,18 (quatro metros e dezoito centímetros) e medindo 10,15 (dez metros e quinze centímetros) com a Rua José Martins, pelo lado medindo 28,49 (vinte e oito metros e quarenta e nove centímetros) sendo formada por dois segmentos, 10,00 (dez metros) e 18,49 (dezoito metros e quarenta e nove centímetros) com o lote 14 da quadra 38; conforme planta de situação constante do Anexo único, passando a referida área a constituir bem dominical do Município. (Redação dada pela Lei nº 6780/2006)

 

Artigo 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, por investidura, a Vitorino Fornaciare, a área citada no Art. 1º desta Lei, pelo preço encontrado no Laudo de Avaliação nº 036/2005, apresentando um valor de R$ 11.895,84 (onze mil, oitocentos e noventa e cinco reais e oitenta e quatro centavos), tudo em conformidade ao que dispõe o § 2º do Art. 25, da Lei Orgânica do Município de Vitória.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 06 de julho de 2005.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 2693203/05

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.