LEI Nº 6359, DE 11 DE JULHO DE 2005

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a Criar a Central Municipal da Solidariedade.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Central Municipal da Solidariedade, órgão que terá o objetivo de recolher e distribuir materiais inservíveis (construção e mobiliários), vestuário e alimentos doados pelos Munícipes, e ainda, aqueles recolhidos pelo serviço de limpeza pública com condições de uso.

 

Parágrafo único - A central Municipal da Solidariedade será subordinada a Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Geração de Renda sob a supervisão da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC.

 

Artigo 2º O Poder Executivo propiciará as condições materiais e logísticas para recebimento, armazenamento, triagem, classificação, adequação, conserto e distribuição dos donativos e materiais recolhidos pelas Secretarias Municipais de Meio Ambiente e Serviços.

Parágrafo único - Para recebimento, cadastramento e doação dos donativos será criada uma central telefônica de discagem gratuita, que deverá ser amplamente divulgada para os munícipes.

 

Artigo 3º A Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Geração de Renda oferecerá cursos profissionalizantes na área de marcenaria, construção civil, serralheria elétrica, eletrônica e outros, utilizando o material doado no laboratório de aprendizagem,colocando-os em condições de uso para serem doados pela Central Municipal da Solidariedade.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de julho de 2005.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 269.3494/05

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.