O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Grande Loja Maçônica do Estado do Espírito Santo,com sede na Av. Joubert de Barros, nº 358, Bento Ferreira,Vitória – ES.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 13 de julho de 2005.
Ref. Proc. 2530169/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.