LEI Nº 6361, DE 25 DE JULHO DE 2005

 

Cria o Programa Municipal de Atendimento aos Idosos em situação de risco pessoal e social, com a implantação do Espaço Dia e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a criar no Município de Vitória o Programa Municipal de Atendimento aos Idosos em situação de risco pessoal e social, com a implantação do Espaço Dia.

 

Parágrafo único. O Programa tem por objetivo acolher, em Centros de Convivência – Espaço Dia, mantidos especialmente para esse fim, em caráter emergencial e provisório, durante o dia, os idosos provenientes de famílias carentes, assim como prestar apoio às entidades que desenvolvem ações sociais de atendimento ao idoso.

 

Artigo 2º Para efetivação do programa serão instalados Centros de Convivência – Espaço Dia, sob a responsabilidade do Município, que irão oferecer abrigo diurno aos idosos em situação de risco pessoal e social, onde serão desenvolvidas atividades físicas, recreativas, culturais, associativas e educação para a cidadania.

 

Parágrafo único - Os Centros de Convivência – Espaço Dia, oferecerão, ainda, alimentação, prestação de assistência social, médica, psicológica e serviço de higiene.

 

Artigo 3º São considerados idosos em situação de risco social e pessoal, aqueles com mais de 60 anos de idade e cujas famílias encontram-se em situação de carência financeira, e sem condições de lhes acompanhar e prestar atendimento durante o dia.

 

§ 1º Serão acolhidos, nos Centros de Convivência – Espaço Dia, os idosos cuja permanência no seu domicílio, durante o dia, represente efetivo risco de vida,segundo avaliação e triagem realizada no próprio Centro de Convivência – Espaço Dia, por equipe especialmente treinada para esse fim.

 

§ 2º Os idosos serão encaminhados pelo órgão municipal gestor da política de Assistência Social

 

Artigo 4º Para a implantação do Programa, o Município poderá contar com a participação de entidades civis e governamentais que desenvolvam ações sociais de atendimento ao idoso.

 

Parágrafo único. Serão consideradas habilitadas ao credenciamento no Programa aquelas entidades que se mostrarem aptas e dispostas a assumir a administração e manutenção dos Centros de Convivência – Espaço Dia, do Município.

 

Artigo 5º Fica determinado que em cada nova obra da Prefeitura de Vitória destinada ao funcionamento de creches será obrigatória à construção de um anexo para implantação de um Centro de Convivência – Espaço Dia, para idosos.

 

Parágrafo único. Além das atividades previstas no artigo 2º desta Lei, os Centros de Convivência – Espaço Dia, construídos na forma deste artigo, oferecerão aos idosos terapia ocupacional.

 

Artigo 6º O Executivo regulamentará, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, a presente Lei.

 

Artigo 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de julho de 2005.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 290.5280/05

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.