O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a criar no Município de Vitória o Programa Municipal de Atendimento aos Idosos em situação de risco pessoal e social, com a implantação do Espaço Dia.
Parágrafo único. O Programa tem por objetivo acolher, em Centros de Convivência – Espaço Dia, mantidos especialmente para esse fim, em caráter emergencial e provisório, durante o dia, os idosos provenientes de famílias carentes, assim como prestar apoio às entidades que desenvolvem ações sociais de atendimento ao idoso.
Artigo 2º Para efetivação do programa serão instalados Centros de Convivência – Espaço Dia, sob a responsabilidade do Município, que irão oferecer abrigo diurno aos idosos em situação de risco pessoal e social, onde serão desenvolvidas atividades físicas, recreativas, culturais, associativas e educação para a cidadania.
Parágrafo único - Os Centros de Convivência – Espaço Dia, oferecerão, ainda, alimentação, prestação de assistência social, médica, psicológica e serviço de higiene.
Artigo 3º São considerados idosos em situação de risco social e pessoal, aqueles com mais de 60 anos de idade e cujas famílias encontram-se em situação de carência financeira, e sem condições de lhes acompanhar e prestar atendimento durante o dia.
§ 1º Serão acolhidos, nos Centros de Convivência – Espaço Dia, os idosos cuja permanência no seu domicílio, durante o dia, represente efetivo risco de vida,segundo avaliação e triagem realizada no próprio Centro de Convivência – Espaço Dia, por equipe especialmente treinada para esse fim.
§ 2º Os idosos serão encaminhados pelo órgão municipal gestor da política de Assistência Social
Artigo 4º Para a implantação do Programa, o Município poderá contar com a participação de entidades civis e governamentais que desenvolvam ações sociais de atendimento ao idoso.
Parágrafo único. Serão consideradas habilitadas ao credenciamento no Programa aquelas entidades que se mostrarem aptas e dispostas a assumir a administração e manutenção dos Centros de Convivência – Espaço Dia, do Município.
Artigo 5º Fica determinado que em cada nova obra da Prefeitura de Vitória destinada ao funcionamento de creches será obrigatória à construção de um anexo para implantação de um Centro de Convivência – Espaço Dia, para idosos.
Parágrafo único. Além das atividades previstas no artigo 2º desta Lei, os Centros de Convivência – Espaço Dia, construídos na forma deste artigo, oferecerão aos idosos terapia ocupacional.
Artigo 6º O Executivo regulamentará, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, a presente Lei.
Artigo 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de julho de 2005.
Ref. Proc. 290.5280/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.