O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 1º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído no calendário de comemorações oficiais do município de Vitória, o Dia do saci, do curupira, da cuca, do boitatá, da mula sem cabeça, da iara e do boto, a ser comemorado anualmente no dia 31 de outubro, levando ao conhecimento dos capixabas o folclore brasileiro.
Artigo 2º As escolas no âmbito do município de Vitória poderão, através de apresentações culturais divulgar o folclore brasileiro.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivacqua, 29 de julho de 2005.
Proc. nº 1384/2005 - CMV EH
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.