LEI Nº 6363, DE 29 DE JULHO DE 2005

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 1º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, sanciona a seguinte Lei:

 

Institui o Dia do Saci no Município de Vitória.

 

Artigo 1º Fica instituído no calendário de comemorações oficiais do município de Vitória, o Dia do saci, do curupira, da cuca, do boitatá, da mula sem cabeça, da iara e do boto, a ser comemorado anualmente no dia 31 de outubro, levando ao conhecimento dos capixabas o folclore brasileiro.

 

Artigo 2º As escolas no âmbito do município de Vitória poderão, através de apresentações culturais divulgar o folclore brasileiro.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivacqua, 29 de julho de 2005.

 

Alexandre Passos

PRESIDENTE

 

Proc. nº 1384/2005 - CMV EH

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.