LEI Nº 6367, DE 22 DE AGOSTO DE 2005

 

Autoriza o Poder Executivo a desafetar área de domínio público localizada no Bairro Barro Vermelho, com vistas a sua alienação por investidura.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar uma área de terreno de domínio público de uso comum do povo, medindo 98,87m² (noventa e oito metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados) situada na Rua Guilherme Serrano, Bairro Barro Vermelho, conforme planta de situação constante do Anexo Único, passando a referida área a constituir bem dominical do Município.

 

Artigo 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, por Investidura, a Antônio César Menezes Penedo, a área citada no Art. 1º desta Lei, pelo preço encontrado no Laudo de Avaliação nº 248/2004, apresentando um valor de R$ 19.774,00 (dezenove mil, setecentos e setenta e quatro reais), tudo em conformidade ao que dispõe o § 2º do Art. 25, da Lei Orgânica do Município de Vitória.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de agosto de 2005.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc.3524615/05

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.