O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar uma área de terreno de domínio público de uso comum do povo, medindo 98,87m² (noventa e oito metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados) situada na Rua Guilherme Serrano, Bairro Barro Vermelho, conforme planta de situação constante do Anexo Único, passando a referida área a constituir bem dominical do Município.
Artigo 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, por Investidura, a Antônio César Menezes Penedo, a área citada no Art. 1º desta Lei, pelo preço encontrado no Laudo de Avaliação nº 248/2004, apresentando um valor de R$ 19.774,00 (dezenove mil, setecentos e setenta e quatro reais), tudo em conformidade ao que dispõe o § 2º do Art. 25, da Lei Orgânica do Município de Vitória.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de agosto de 2005.
Ref. Proc.3524615/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.