LEI Nº 6368, DE 01 DE SETEMBRO DE 2005

 

Proíbe a nomeação de parentes para cargos em comissão e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica vedado ao Vereador nomear cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim, até o segundo grau civil, para quaisquer cargos ou empregos em comissão na Câmara Municipal de Vitória.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 01 de setembro de 2005.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 3524426/05

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.