O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Rua Victor Civita o logradouro público que tem início na Rua Marília Rezende Scarton Coutinho, no bairro Enseada do Suá, ponto de coordenadas (UTM E = 365642,36 e N = 7753699,76) e término na Avenida José Miranda Machado, ponto de coordenadas (UTM E = 365666,63 e N = 7753699,76), no mesmo bairro.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 14 de setembro de 2005.
Ref. Proc. 3437252/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.