LEI Nº 6380, DE 16 DE SETEMBRO DE 2005

 

Autoriza o Poder Executivo a ceder as instalações das escolas da rede municipal de ensino para atividades culturais, esportivas e religiosas.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder as instalações das escolas da rede municipal de ensino para atividades culturais, esportivas e religiosas.

 

Parágrafo único - A cessão das instalações a que alude o “caput” deste artigo somente poderão correr aos sábados, domingos e feriados.

 

Artigo 2º A Secretaria Municipal de Educação regulamentará esta Lei estabelecendo normas e critérios rígidos para cessão e utilização das áreas citadas no artigo 1º,inclusive multas pecuniárias e ressarcimento de danos materiais porventura causados ao patrimônio municipal.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 16 de setembro de 2005.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 3758536/05

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.