LEI Nº 6382, DE 19 DE SETEMBRO DE 2005

 

Denomina Logradouro Público no Bairro Solon Borges.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominado “Rua Luiz José Dantas”, o Logradouro Público, com início no entroncamento entre as Ruas Assembléia de João Francisco Deus e Solon Borges e seu término na Rua Promotor Diógenes Malacarne, em frente à Praça Odilon Grijó, no bairro Solon Borges.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de setembro de 2005.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 3838301/05

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.