O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado “Rua Alcina Ribeiro Gandine”, o Logradouro Público, com início na Rua Robson Medeiros Mascarenhas e seu término na Rua Promotor Diógenes Malacarne, no bairro Solon Borges.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de setembro de 2005.
Ref. Proc. 3838509/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.