O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica concedido abono aos servidores públicos efetivos e comissionados ativos da Câmara Municipal de Vitória – ES, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a ser pago em parcela única no mês de setembro do corrente ano.
Artigo 2º O abono a que se refere o Art.1º desta Lei, não incorpora, nem integra os vencimentos, salários e proventos, em nenhuma hipótese e para quaisquer efeitos e sobre ele não incidirão quaisquer vantagens.
Artigo 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de setembro de 2005.
Ref. Proc. 3841424/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.