LEI Nº 6387, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005

 

Concede abono aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Vitória, Espírito Santo.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica concedido abono aos servidores públicos efetivos e comissionados ativos da Câmara Municipal de Vitória – ES, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a ser pago em parcela única no mês de setembro do corrente ano.

 

Artigo 2º O abono a que se refere o Art.1º desta Lei, não incorpora, nem integra os vencimentos, salários e proventos, em nenhuma hipótese e para quaisquer efeitos e sobre ele não incidirão quaisquer vantagens.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de setembro de 2005.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 3841424/05

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.