O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 1º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, pelo qual a municipalidade vitoriense fará o repasse mensal de uma quantia a ser ajustada entre as partes e que será destinada ao pagamento de horas extras e de remuneração aos militares que prestarem serviços ao Município de Vitória em horas e nos dias em que estiverem de folga das escalas normais elaboradas previamente pela Polícia Militar.
Artigo 2º Todas as obrigações das partes serão previamente ajustadas, definidas e inseridas no convênio de forma clara e objetiva.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivacqua, 23 de setembro de 2005.
Proc. nº 1226/2005 - CMV EH Publicada no dia 30.09.2005- DIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.