LEI Nº 6395, DE 23 DE SETEMBRO DE 2005

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 1º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, sanciona a seguinte Lei:

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Polícia Militar do Estado do Espírito Santo visando a diminuição da criminalidade na cidade de Vitória.

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, pelo qual a municipalidade vitoriense fará o repasse mensal de uma quantia a ser ajustada entre as partes e que será destinada ao pagamento de horas extras e de remuneração aos militares que prestarem serviços ao Município de Vitória em horas e nos dias em que estiverem de folga das escalas normais elaboradas previamente pela Polícia Militar.

 

Artigo 2º Todas as obrigações das partes serão previamente ajustadas, definidas e inseridas no convênio de forma clara e objetiva.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivacqua, 23 de setembro de 2005.

 

Alexandre Passos

PRESIDENTE

 

Proc. nº 1226/2005 - CMV EH Publicada no dia 30.09.2005- DIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.