O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir “Ciclovia” com início no bairro Joana D’arc, passando pelos bairros Resistência, nova Palestina, Redenção, Santo André, Ilha das Caieiras até São Pedro.
Artigo 2º A construção da Ciclovia será feita na parte baixa (por dentro) dos bairros citados no artigo 1º.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 23 de setembro de 2005.
Ref. Proc. 3830840/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.