LEI Nº 6397, DE 23 DE SETEMBRO DE 2005

 

Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Merenda Todo Dia, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa Merenda Todo Dia, voltado para os alunos das escolas da rede municipal de ensino do Município de Vitória.

 

Parágrafo único - O programa de que trata o Art. 1º desta Lei será desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educação, anualmente, durante todo o período de férias escolares, inclusive domingos e feriados, na primeira das duas refeições substanciais do dia, em horário determinado pela Secretaria.

 

Artigo 2º O Programa Merenda Todo Dia terá como local de atendimento a própria unidade escolar onde o aluno estiver matriculado, com apoio dos professores, coordenadores e diretores das respectivas escolas, podendo ser requisitado pela Secretaria Municipal de Educação, funcionários voluntários para a realização do programa.

 

Artigo 3º A Secretaria Municipal de Educação poderá, a seu critério e junto a outras secretarias, compatibilizar o Programa Merenda Todo Dia com outras programações de lazer durante os fins de semana, voltadas para os alunos.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes da aplicação dessa Lei correrão por conta e verbas específicas do orçamento.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 23 de setembro de 2005.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 3839914/05

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.