LEI Nº 6398, DE 23 DE SETEMBRO DE 2005

 

Institui a Semana Municipal de Incentivo à Leitura no Município de Vitória.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituída a Semana Municipal de Incentivo à Leitura, a ser comemorada, anualmente,na última semana do mês de outubro.

 

Parágrafo único - VETADO.

 

Artigo 2º Durante a Semana de comemoração de que trata esta Lei devem ser promovidas palestras nas escolas, visando incentivar os alunos à leitura, à doação e à troca de livros escolares e educativos.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 23 de setembro de 2005.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 3840000/05

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.