O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituída a Semana Municipal de Incentivo à Leitura, a ser comemorada, anualmente,na última semana do mês de outubro.
Parágrafo único - VETADO.
Artigo 2º Durante a Semana de comemoração de que trata esta Lei devem ser promovidas palestras nas escolas, visando incentivar os alunos à leitura, à doação e à troca de livros escolares e educativos.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 23 de setembro de 2005.
Ref. Proc. 3840000/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.