O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica autorizado o Poder Executivo a criar Academia de Ginástica Popular no Município de Vitória.
Artigo 2º O Poder Executivo Municipal através da Secretaria Municipal de Esportes – SEMESP e Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, organizará a execução desta Lei.
Artigo 3º As academias populares terão acompanhamento de profissionais na área de Educação Física, bem como nutricionista e médicos especialistas na área.
Artigo 4º Preferencialmente, estas Academias serão criadas nos bairros carentes.
Artigo 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correção a conta de dotação orçamentária própria.
Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 23 de setembro de 2005.
Ref. Proc. 3840499/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.