LEI Nº 6399, DE 23 DE SETEMBRO DE 2005

 

Autoriza o Poder Executivo a criar Academia de Ginástica Popular, no Município de Vitória.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica autorizado o Poder Executivo a criar Academia de Ginástica Popular no Município de Vitória.

 

Artigo 2º O Poder Executivo Municipal através da Secretaria Municipal de Esportes – SEMESP e Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, organizará a execução desta Lei.

 

Artigo 3º As academias populares terão acompanhamento de profissionais na área de Educação Física, bem como nutricionista e médicos especialistas na área.

 

Artigo 4º Preferencialmente, estas Academias serão criadas nos bairros carentes.

 

Artigo 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correção a conta de dotação orçamentária própria.

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 23 de setembro de 2005.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 3840499/05

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.