LEI Nº 6400, DE 26 DE SETEMBRO DE 2005

 

Autoriza o Poder Executivo a desapropriar o imóvel localizado no bairro Maria Ortiz, destinado a área de lazer.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica autorizado o Poder Executivo a desapropriar o imóvel, que servirá como área de lazer, situado na Avenida Jerônimo Vervloet, logo após a Empresa VIX Locadora, terminando na rua Laurentina Silva Carneiro, de fundos com a Rua São Mateus.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de setembro de 2005.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 3840722/05

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.