O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica autorizado o Poder Executivo a desapropriar o imóvel, que servirá como área de lazer, situado na Avenida Jerônimo Vervloet, logo após a Empresa VIX Locadora, terminando na rua Laurentina Silva Carneiro, de fundos com a Rua São Mateus.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de setembro de 2005.
Ref. Proc. 3840722/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.