LEI Nº 6402, DE 26 DE SETEMBRO DE 2005

 

Autoriza o Poder Executivo a municipalizar o Palácio das Águias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a municipalizar o Palácio das Águias.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de setembro de 2005.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 3944500/05

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.