LEI Nº 6403, DE 26 DE SETEMBRO DE 2005

 

Denomina Logradouro Público no bairro Estrelinha.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominado Praça Aylton Galante o Logradouro Público entre as Ruas Oito de Julho com a Rua Carlos Roberto Santana e Rua Aristides Netto, no bairro Estrelinha.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de setembro de 2005.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 3944114/05

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.