O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Praça Aylton Galante o Logradouro Público entre as Ruas Oito de Julho com a Rua Carlos Roberto Santana e Rua Aristides Netto, no bairro Estrelinha.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de setembro de 2005.
Ref. Proc. 3944114/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.