O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar uma área localizada entre a Ponte Seca, Avenida Nair Azevedo Silva e a Rua Beresford Martins Moreira, na Vila Rubim, em Vitória para construção do Complexo Popular Ponte Seca.
Artigo 2º O Complexo Popular Ponte Seca terá como principal objetivo abrigar os vendedores ambulantes e camelôs que trabalham nas Ruas e Avenidas do Centro de Vitória.
Parágrafo único - Consideram-se vendedores ambulantes e camelôs, para efeito do artigo 1º desta Lei, aqueles trabalhadores devidamente cadastrados na Secretaria de Ação Social do município.
Artigo 3º O complexo Popular Ponte Seca será formado por um complexo de salas, lojas, restaurante popular, cinemas, teatros e boxes, que poderão ser disponibilizados também para realização de encontros culturais, implantação de cursos profissionalizantes, debates apresentações artísticas e teatrais e outras modalidades similares.
Artigo 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de setembro de 2005.
Ref. Proc. 3841190/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.