O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a encetar negociações com os proprietários do espaço onde funcionou o Teatro Glória no centro da cidade, visando sua aquisição pela PMV.
Artigo 2º VETADO.
Artigo 3º A aquisição do imóvel a que alude o art. 1º poderá efetivar-se mediante desapropriação.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de setembro de 2005.
Ref. Proc. 3840155/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.