LEI Nº 6409, DE 27 DE SETEMBRO DE 2005

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir o Teatro Glória.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a encetar negociações com os proprietários do espaço onde funcionou o Teatro Glória no centro da cidade, visando sua aquisição pela PMV.

 

Artigo 2º VETADO.

 

Artigo 3º A aquisição do imóvel a que alude o art. 1º poderá efetivar-se mediante desapropriação.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de setembro de 2005.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 3840155/05

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.