O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Autoriza o Poder Executivo a desapropriar os imóveis de inscrição imobiliária número04.02.023.0188.001 FC 2 e inscrição fiscal número 47522-01,inscrição imobiliária número 04.02.023.0216.002 FC 3 e inscrição fiscal número 47524-65, que servirão para construção de escola de ensino fundamental, situado na rua José Francisco Bertholdo, o segundo imóvel ao lado do número 115, Bairro Santos Dumont, Vitória – ES.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de setembro de 2005.
Ref. Proc. 3839003/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.