LEI Nº 6411, DE 30 DE SETEMBRO DE 2005

 

Denomina Logradouro Público no bairro Grande Vitória.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominado Beco Augusto Dionísio o Logradouro Público, com início na Rua Três e seu término na Rua da Vitória, no bairro Grande Vitória.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de setembro de 2005.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 3943945/05

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.