O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Beco Augusto Dionísio o Logradouro Público, com início na Rua Três e seu término na Rua da Vitória, no bairro Grande Vitória.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de setembro de 2005.
Ref. Proc. 3943945/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.